E com isso exigiu um acompanhamento maior da sua consultoria e percebeu a necessidade de não só realizar laudos, mas de uma gestão mais madura em Saúde e Segurança do Trabalho.
Acreditamos que ser uma "consultoria" é, e pode ser, muito mais do que isso! A Moema hoje entende que o mercado já exige este tipo de consultoria e o cliente está cada vez mais maduro e mais atento às mudanças na área de ocupacional, que acontecem cada vez mais rápido. E o mais grave: se as consultorias e seu clientes não acompanharem, podem ser autuados.
Uma consultoria de qualidade em SST é aquela que entende quais são as reais causas dos problemas e como eles podem ser corrigidos.
O que oferecemos são soluções, que mostram a importância das ações preventivas e da correta análise de dados estatísticos para preservar a integridade física dos trabalhadores.
Isto tudo aliado a atualização constante com as normas regulamentadoras e a legislação vigente.
Cronograma de Trabalho Anual para Realização das Normas
Equipe Multidisciplinar Altamente Capacitada
Imputação das Normas em Software de SST
Treinamento Mensal
“Proporcionar melhores condições de saúde para os empregados, através da prevenção das doenças e da promoção da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida no trabalho.”
O Ministério do Trabalho, editou a Portaria No 24 (DOU 30/12/94), através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, visando modernizar as medidas preventivas na área de Saúde Ocupacional.
Esta Norma estabelece “parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” – PCMSO, de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados.
O planejamento será feito por escrito estabelecendo um cronograma para cada ação identificada, e que prevê as ações de saúde que deverão ser executadas durante o ano. Essas ações e seus resultados serão registrados posteriormente em um relatório anual.
PCMSO – CRONOGRAMA DE AÇÃO
Gestão e Acompanhamento anual do contrato
Visita do medico para elaboração do Documento Base
Campanha de Periódicos
Campanha de Exames complementares (se houver necessidade)
Realização de exames admissionais, demissionais, mudança de funcção e retorno ao trabalho
Relatorio Anual
Gerenciamento Online de vencimentos de exames
Gerenciamento Online de Documentos de Filiais
CONSULTA OCUPACIONAL
Realização de consulta com médico do trabalho, com o objetivo de investigar alterações de saúde que possam estar relacionadas ou não ao trabalho e que impactem sobre sua atividade laboral. Essa avaliação está indicada em casos de atestados médicos frequentes, acidente de trabalho, necessidade de restrições às atividades, entre outros.
ASOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS
ASOS para pessoas portadoras de deficiência.
Análise médica para possível validação do colaborador no enquadramento de pessoa portadora de deficiência, incluindo a prévia análise documental médica e acompanhamento da elaboração do laudo pelo médico.
CAMPANHA DE EXAMES PERIODICOS E COMPLEMENTARES IN COMPANY
Para um perfeito desempenho do PCMSO, eventualmente o médico do trabalho poderá solicitar a realização de exames complementares. Essa variação sempre é de acordo com a avaliação e riscos das funções.
Dispomos de unidade móvel para coletas in company e convenio com laboratório com mais de 15 postos de coleta na Grande São Paulo, para maior comodidade do cliente.
A segurança do trabalho é essencial para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Investir em práticas seguras demonstra responsabilidade social, reduz custos com afastamentos e fortalece a imagem da empresa perante o mercado e os clientes.
Oferecemos soluções completas em segurança do trabalho, com consultoria especializada, treinamentos e implementação de programas de prevenção personalizados conforme as necessidades de cada negócio. Atuamos com foco na conformidade das Normas Regulamentadoras.
Fale conosco e saiba como proteger seus colaboradores e fortalecer sua empresa!
A NR-05 determina que as empresas deverão constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por integrantes indicados pela empresa e eleitos pelos funcionários, visando a participação dos funcionários nas atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e promoção de saude.
A implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa avaliar os agentes físicos, químicos e biológicos existentes na empresa, bem como propor medidas de controle daqueles agentes que estiverem acima do limite de tolerância ou nível de ação.
Será preenchido o anexo XV, da Instrução Normativa INSS/DC N. 84/2002, com as informações relativas à efetiva ou não exposição a agentes nocivos, dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PGR.
Será feita uma avaliação qualitativa dos agentes agressivos nos postos de trabalhos existentes na empresa. A partir do resultado das avaliações será emitido um laudo que deverá ser reavaliado anualmente.
Será feita uma avaliação dos postos de trabalhos, analisando assim as condições de periculosidade. A partir do resultado das avaliações será emitido um laudo que deverá ser reavaliado anualmente.
Será feita uma análise de todas as funções da empresa para detectar possíveis irregularidades com relação à postura ou a forma de trabalhar dos funcionários. As avaliações incluem análise quantitativa das condições de iluminação.
Será avaliado o local de trabalho por um técnico de segurança do trabalho e com o resultado das avaliações será emitido um relatório contendo: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT. O relatório contemplará o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
A Norma Regulamentadora 23, ou NR 23, atualizada pela última vez em 2022, é uma norma de segurança do trabalho que estabelece as medidas de prevenção de incêndios. A sua aplicação é obrigatória para empresas de todos os tamanhos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais.
O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.