Normas Regulamentadoras

Com a entrada do eSocial, o mercado amadureceu.

E com isso exigiu um acompanhamento maior da sua consultoria e percebeu a necessidade de não só realizar laudos, mas de uma gestão mais madura em Saúde e Segurança do Trabalho.

Acreditamos que ser uma "consultoria" é, e pode ser, muito mais do que isso! A Moema hoje entende que o mercado já exige este tipo de consultoria e o cliente está cada vez mais maduro e mais atento às mudanças na área de ocupacional, que acontecem cada vez mais rápido. E o mais grave: se as consultorias e seu clientes não acompanharem, podem ser autuados.

Uma consultoria de qualidade em SST é aquela que entende quais são as reais causas dos problemas e como eles podem ser corrigidos.

O que oferecemos são soluções, que mostram a importância das ações preventivas e da correta análise de dados estatísticos para preservar a integridade física dos trabalhadores.

Isto tudo aliado a atualização constante com as normas regulamentadoras e a legislação vigente.

1

Cronograma de Trabalho Anual para Realização das Normas

2

Equipe Multidisciplinar Altamente Capacitada

3

Imputação das Normas em Software de SST

4

Treinamento Mensal

Medicina do Trabalho

“Proporcionar melhores condições de saúde para os empregados, através da prevenção das doenças e da promoção da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida no trabalho.”

O Ministério do Trabalho, editou a Portaria No 24 (DOU 30/12/94), através da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, visando modernizar as medidas preventivas na área de Saúde Ocupacional.

Esta Norma estabelece “parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” – PCMSO, de elaboração obrigatória em todas as empresas ou instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O planejamento será feito por escrito estabelecendo um cronograma para cada ação identificada, e que prevê as ações de saúde que deverão ser executadas durante o ano. Essas ações e seus resultados serão registrados posteriormente em um relatório anual.

PCMSO – CRONOGRAMA DE AÇÃO


Gestão e Acompanhamento anual do contrato
Visita do medico para elaboração do Documento Base
Campanha de Periódicos
Campanha de Exames complementares (se houver necessidade)
Realização de exames admissionais, demissionais, mudança de funcção e retorno ao trabalho
Relatorio Anual
Gerenciamento Online de vencimentos de exames
Gerenciamento Online de Documentos de Filiais

CONSULTA OCUPACIONAL


Realização de consulta com médico do trabalho, com o objetivo de investigar alterações de saúde que possam estar relacionadas ou não ao trabalho e que impactem sobre sua atividade laboral. Essa avaliação está indicada em casos de atestados médicos frequentes, acidente de trabalho, necessidade de restrições às atividades, entre outros.

ASOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS
 


ASOS para pessoas portadoras de deficiência.
Análise médica para possível validação do colaborador no enquadramento de pessoa portadora de deficiência, incluindo a prévia análise documental médica e acompanhamento da elaboração do laudo pelo médico.

CAMPANHA DE EXAMES PERIODICOS E COMPLEMENTARES IN COMPANY


Para um perfeito desempenho do PCMSO, eventualmente o médico do trabalho poderá solicitar a realização de exames complementares. Essa variação sempre é de acordo com a avaliação e riscos das funções.

Dispomos de unidade móvel para coletas in company e convenio com laboratório com mais de 15 postos de coleta na Grande São Paulo, para maior comodidade do cliente.

Segurança do Trabalho

A segurança do trabalho é essencial para garantir a integridade física e mental dos colaboradores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Investir em práticas seguras demonstra responsabilidade social, reduz custos com afastamentos e fortalece a imagem da empresa perante o mercado e os clientes.

Oferecemos soluções completas em segurança do trabalho, com consultoria especializada, treinamentos e implementação de programas de prevenção personalizados conforme as necessidades de cada negócio. Atuamos com foco na conformidade das Normas Regulamentadoras.

Fale conosco e saiba como proteger seus colaboradores e fortalecer sua empresa!

A NR-05 determina que as empresas deverão constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, composta por integrantes indicados pela empresa e eleitos pelos funcionários, visando a participação dos funcionários nas atividades de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e promoção de saude.

A implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa avaliar os agentes físicos, químicos e biológicos existentes na empresa, bem como propor medidas de controle daqueles agentes que estiverem acima do limite de tolerância ou nível de ação.

Será preenchido o anexo XV, da Instrução Normativa INSS/DC N. 84/2002, com as informações relativas à efetiva ou não exposição a agentes nocivos, dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PGR.

Será feita uma avaliação qualitativa dos agentes agressivos nos postos de trabalhos existentes na empresa. A partir do resultado das avaliações será emitido um laudo que deverá ser reavaliado anualmente.

Será feita uma avaliação dos postos de trabalhos, analisando assim as condições de periculosidade. A partir do resultado das avaliações será emitido um laudo que deverá ser reavaliado anualmente.

Será feita uma análise de todas as funções da empresa para detectar possíveis irregularidades com relação à postura ou a forma de trabalhar dos funcionários. As avaliações incluem análise quantitativa das condições de iluminação.

Será avaliado o local de trabalho por um técnico de segurança do trabalho e com o resultado das avaliações será emitido um relatório contendo: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT. O relatório contemplará o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

A Norma Regulamentadora 23, ou NR 23, atualizada pela última vez em 2022, é uma norma de segurança do trabalho que estabelece as medidas de prevenção de incêndios. A sua aplicação é obrigatória para empresas de todos os tamanhos, incluindo condomínios e conjuntos habitacionais.

O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.

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