Portaria 334 – O que mudou no SST
Com a publicação da Portaria MTP Nº 334, muitos contribuintes querem saber se também estão livres de multas se não enviarem os eventos SST ao eSocial em 2022, como a Portaria estabelece com o PPP eletrônico. Segundo a Portaria, a empresa que deixar de enviar o PPP em meio eletrônico em 2022 estará livre de multas, […]
Publicado em 10 de março de 2022
Com a publicação da Portaria MTP Nº 334, muitos contribuintes querem saber se também estão livres de multas se não enviarem os eventos SST ao eSocial em 2022, como a Portaria estabelece com o PPP eletrônico.
Segundo a Portaria, a empresa que deixar de enviar o PPP em meio eletrônico em 2022 estará livre de multas, sendo obrigatório realizar o envio somente em 2023. Porém, os empreendedores querem saber se essas medidas também se aplicam aos eventos SST.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a mudança pretende dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – em meio eletrônico, além de garantir o tempo necessário para adaptação a essa nova forma de elaboração do documento. A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico está programada para 1º de janeiro de 2023.
Não houve alteração do cronograma
O cronograma está mantido. O que houve foi uma flexibilização com a não aplicação de multas até 31 de dezembro deste ano para as empresas e empregadores que não enviarem os eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
PPP eletrônico começa em 2023
O início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico será em 1º de janeiro de 2023.
INSS viabilizará PPP eletrônico até a obrigatoriedade
Com o intuito de possibilitar a emissão do PPP por meio eletrônico, a partir das informações advindas dos eventos de SST enviadas ao eSocial, o INSS promoverá adequações no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador.
Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho
Os eventos SST (Saúde e Segurança no Trabalho) que devem ser enviados ao eSocial seguindo a fase 4 do cronograma de implantação, são os seguintes:
- S- 2210: Comunicação do Acidente de Trabalho;
- S- 2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S-2240: Condições Ambientais do Trabalho.
A partir de janeiro deste ano, todas as empresas privadas ficam obrigadas a realizar o envio dos eventos SST pelo eSocial, muitas empresas correram para adequar as suas rotinas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Entretanto, com a publicação da porta MTP Nº 334 que reforçou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico só será obrigatório em 1º de janeiro de 2023, alguns eventos SST também estão isentos de multa até 2023, explicaremos no próximo tópico.
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