A resolução nº 2.382/2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelecia a obrigatoriedade da utilização da plataforma "Atesta CFM" para emissão e armazenamento de atestados médicos, foi suspensa por meio de uma liminar concedida pela Justiça Federal na última segunda-feira, 4 de novembro. A decisão foi tomada após um pedido do Movimento Inovação Digital, que questionou a competência do CFM para regulamentar a obrigatoriedade de um sistema específico para a emissão de atestados.
De acordo com o juiz Bruno Anderson Santos, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), a medida de obrigar médicos a utilizarem a plataforma "Atesta CFM" poderia representar uma concentração indevida de mercado, além de fragilizar a proteção dos dados pessoais e sanitários dos pacientes. O magistrado também apontou que a resolução poderia comprometer a emissão de atestados e receituários médicos em formato físico. Para o juiz, a implementação de medidas para garantir a autenticidade dos atestados deve ser realizada por meio de legislação própria, e não por uma resolução do CFM, que não teria competência para regulamentar essa questão.
Embora a decisão judicial tenha suspenso a exigência da utilização da plataforma, a medida foi tomada em caráter liminar e ainda será analisada de forma definitiva pelo Judiciário. Para Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho, a decisão pode ser revista no futuro, considerando que a resolução do CFM visa garantir a veracidade dos atestados médicos e combater fraudes, um problema que ainda afeta o setor. "A ideia de uma ferramenta que comprove a veracidade dos atestados médicos é algo muito relevante e deve ser levada adiante. A suspensão da obrigatoriedade não impede que possamos discutir uma alternativa para garantir a autenticidade dos documentos", afirma Tatiana.
A plataforma "Atesta CFM" foi criada com o intuito de modernizar a emissão de atestados médicos, oferecendo maior segurança e transparência. A resolução original determinava que, a partir de 5 de novembro de 2024, todos os atestados médicos, inclusive os de saúde ocupacional, fossem emitidos por meio dessa plataforma ou sistemas integrados. Isso garantiria que empresas e pacientes pudessem verificar a autenticidade dos atestados de forma simples e eficaz, por meio de códigos de autenticação.
Tatiana Gonçalves, que sempre foi uma defensora da inovação tecnológica na área de saúde ocupacional, reconhece que a digitalização dos atestados é uma solução para o combate à falsificação de documentos médicos. "Parece que estamos caminhando para um cenário mais seguro e eficiente, onde tanto médicos quanto pacientes têm mais controle sobre os documentos emitidos. No entanto, a decisão judicial suspendeu essa obrigatoriedade, mas ainda há espaço para diálogo e revisão. Acredito que a solução final pode garantir o melhor dos dois mundos: segurança jurídica, proteção de dados e inovação", conclui.
Embora a suspensão da exigência tenha gerado controvérsia, a questão sobre a validação e veracidade dos atestados médicos segue em debate. Especialistas como Hisa Shibayama Patrizzi, advogada da Barroso Advogados Associados, ressaltam a importância de que o tema seja tratado com seriedade, independentemente da decisão judicial. "É crucial que todos os envolvidos compreendam que o combate às fraudes e a melhoria da transparência no sistema de saúde são objetivos que devem ser perseguidos, e que a utilização de tecnologias adequadas pode ser uma solução."
A decisão liminar ainda não é definitiva, e a discussão sobre a implementação do "Atesta CFM" deve seguir nos tribunais. A expectativa é que, após o julgamento final, o sistema de verificação e autenticidade dos atestados médicos seja adotado de forma que beneficie todos os envolvidos, com segurança e transparência.