As empresas do Grupo 1, 2 e 3 começaram a ser obrigadas desde 10 de janeiro/2022, a enviar, os eventos do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o sistema do Governo Federal (eSocial).
Ocorre que muitas dúvidas estão surgindo, especialmente porque as empresas que não cumprem com as suas obrigações referente a gestão de segurança e saúde do trabalho podem ser penalizadas.
Neste aspecto, as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP também se perguntam sobre quais são as suas obrigações. Para tentar esclarecer as dúvidas, abordaremos essa matéria sobre o enquadramento legal relacionado ao “tratamento diferenciado” de SST para MEI´s, ME´s ou EPP´s.
O MEI tem diversos benefícios únicos, que fazem desse modelo empresarial muito popular entre diversas classes de profissionais, entretanto, o Microempreendedor Individual é uma empresa que precisa de gerenciamento.
Portanto, te apresentaremos nos próximos tópicos se o MEI deve enviar eventos SST ao eSocial e te explicaremos um pouco mais sobre esse modelo empresarial.
O MEI é um modelo empresarial que surgiu por meio da Lei Complementar 128/2008 (com vigência em julho de 2009), o Microempreendedor Individual tem como finalidade ajudar empreendedores a se formalizarem.
Milhões de empreendedores já se formalizaram nesses anos, obtendo direito a auxílios, aposentadoria e empréstimos com condições especiais.
O Microempreendedor Individual é uma empresa, quem se cadastrar como MEI gera um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), com isso, as obrigações dessa empresa devem ser cumpridas.
PRAZOS PARA ENVIO
O prazo do envio dos eventos de SST não mudou! Oficialmente, o cronograma segue o estabelecido na PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Ou seja, para as empresas dos Grupos 2 e 3, a obrigatoriedade começou dia 10/01/22 e esses empregadores precisam enviar os eventos de SST com base nessa data.
Embora existem notícias em outras fontes sobre uma flexibilização no envio dos eventos de SST durante 2022, o cronograma oficial é que consta na Portaria n˚ 71. O que foi flexibilizado é a cobrança por parte do Governo
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