PCMSO e PPRA para Área da Saúde

Você já tomou todas as providências necessárias para garantir a saúde dos colaboradores de sua empresa? Estaria tranquilo no caso de uma fiscalização da secretária do trabalho? É essencial atender certos requisitos relacionados com a saúde do trabalhador. Porém, observa-se que algumas organizações não têm dado a devida importância ao PPRA e ao PCMSO.

Existem normas e uma legislação voltada para a segurança do trabalho e a prevenção de riscos para os colaboradores. Para colocá-las em prática, as empresas devem adotar programas voltados para a promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida. Mas você sabe o que é PPRA e PCMSO e qual é a relação que eles têm com essas regulamentações?

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Por definição, os riscos ambientais são agentes (físicos, químicos ou biológicos) que podem gerar danos ao trabalhador, temos também o apontamento dos riscos ergonômicos e de acidente, realizados de forma complementar no PPRA. Previsto na NR nº 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como principal objetivo a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, o PPRA também fornece as informações necessárias ao médico do trabalho para a definição das ações de saúde a serem adotadas no PCMSO em função dos riscos apontados, sejam eles, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidente.

Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da organização. O PPRA é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores. Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO. Em regra, é elaborado, implementado, acompanhado e avaliado por um médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança.

Sua estrutura básica inclui:

  • Planejamento anual com estabelecimento de metas;
  • Prioridades e cronograma;
  • Estratégia e metodologia de ação;
  • Forma do registro;
  • Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade;
  • Tudo isso deverá ser descrito no documento-base, que incluirá como etapas do PPRA:
  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consta na nossa Consolidação das Leis do Trabalho. Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

Alguns tópicos relevantes descritos na Norma Regulamentadora 7:

A norma preconiza a “prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho”. Ou seja, antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem. Além disso, as regras buscam a “existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores”.

Sua implantação e planejamento devem levar em conta “riscos à saúde dos trabalhadores”.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional consegue viabilizar esse acompanhamento de saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames:

  • Admissional;
  • Periódico;
  • Demissional;
  • De mudança de função;
  • E de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.
  • Como resultado do PCMSO, cada trabalhador terá seu atestado de saúde ocupacional.

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