PPP no eSocial

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP será enviado juntamente com o evento S-2240.

A responsabilidade da emissão do PPP é da empresa empregadora e não da assessoria de SST. Quem preenche o PPP, geralmente, é o setor de RH da empresa, com base nos dados do LTCAT que, este sim, é dever do profissional de SST fornecer, seja este um engenheiro ou médico do trabalho.

O Ministério do Trabalho e Previdência decidiu adiar a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Previsto para entrar em vigor em janeiro 3 de janeiro de 2021, inicialmente para as empresas do Grupo 1 do eSocial, a mudança passará a valer a partir de janeiro de 2023. 

O adiamento atende reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no eSocial. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021

Na prática, o PPP Eletrônico, que consiste no histórico laboral do trabalhador, é composto pelo envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) no eSocial. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à empresa.


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