Com a chegada da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) por parte das empresas para o governo por meio do eSocial, as clínicas de medicina do trabalho que utilizam software precisarão se adaptar da melhor maneira possível para que o fluxo de exames e envios seja organizado.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial:
"O evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões."
Assim como acontece com a CAT, uma das maiores dúvidas em relação ao ASO no eSocial está relacionada ao envio. Ainda mais porque houveram mudanças recentes nesse sentido.
Sobre os prazos de envio do ASO no eSocial, é importante gravar o seguinte: o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
Ou seja, se o exame for feito no dia 20 de outubro, por exemplo, o envio do ASO no eSocial deverá ser realizado até 15 de novembro. Se o exame foi realizado em 01 de novembro, deverá ser enviado até 15 de dezembro.
Vale lembrar ainda que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação. Apenas o registo é que pode ser enviado até dia 15 do mês seguinte, mas os exames devem ser feitos no tempo correto.
Devem ser informados no evento S-2220 todos os exames médicos referentes à saúde do trabalhador, como disposto nas NRs (Normas Regulamentadoras), assim como os exames complementares que forem solicitados pelo médico do trabalho. Inclusive os exames previstos na NR-7 indicados no PCMSO devem estar inclusos, bem como qualquer outro exame obrigatório previsto na legislação trabalhista. Seguindo este mesmo processo, devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Vale ressaltar que o evento S-2220 não menciona o envio do resultado dos exames, apenas dos exames em sí. Além disso, não devem constar neste evento informações sobre atestados médicos referentes a afastamento. Para estas ocasiões existe o evento da CAT (S-2210).
A informação da avaliação ou do exame realizado é registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.