O aumento da conscientização sobre os impactos do assédio moral e sexual nas empresas tem impulsionado uma série de mudanças positivas no ambiente de trabalho. Exemplo é a promulgação da Lei 14.457/22, que altera as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), nos termos da NR 5.
Com isso, as empresas estão sendo incentivadas a adotar medidas concretas para prevenir e combater o assédio e outras formas de violência. A importância dessas medidas vai além das questões legais, afetando diretamente a saúde mental dos colaboradores, a produtividade e a reputação das companhias.
“O ambiente de trabalho, muitas vezes associado à produtividade e crescimento, tem sido marcado por situações de assédio moral e sexual que afetam a qualidade de vida dos colaboradores e a integridade das organizações. Essas práticas prejudiciais, que muitas vezes ocorrem de forma velada, vêm se mostrando mais comuns do que se imaginava, revelando a necessidade de ações preventivas e efetivas”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista no tema.
Ela explica que o assédio moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e pode se manifestar em várias instâncias. O primeiro tipo é o assédio vertical descendente, onde superiores hierárquicos abusam de seu poder de mando para submeter seus subordinados a tratamentos humilhantes e vexatórios. Esse tipo de assédio é especialmente prejudicial, uma vez que é realizado por aqueles que detêm cargos de liderança.
Por outro lado, há o assédio vertical ascendente, no qual subordinados adotam comportamentos autoritários e arrogantes em relação a seus superiores. Nesse caso, a hierarquia é invertida, mas os resultados negativos são semelhantes. O assédio horizontal é perpetrado entre colegas de mesmo nível hierárquico e frequentemente se manifesta em brincadeiras maldosas, piadas depreciativas e gestos ofensivos.
Além do assédio moral, o assédio sexual é um risco ainda maior para as empresas. Ele vai além de processos trabalhistas, alcançando a esfera criminal. A responsabilidade criminal é pessoal, mas a empresa não deve ser conivente nem indiferente ao assédio, pois isso prejudica a imagem corporativa. A denúncia e a apuração devem sempre respeitar os limites legais e de dignidade humana.
Diante dessas sérias situações se observa mudanças relevantes. “A notícia positiva é que a Lei 14.457/22 trouxe alterações significativas nas atribuições da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio). Essa mudança destaca a importância de abordar o assédio moral, sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho”, conta Tatiana Gonçalves.
A especialista detalha que a nova legislação estabelece três medidas fundamentais para as empresas:
O assédio moral ou sexual tem efeitos devastadores nos colaboradores e nas empresas como um todo. A motivação é minada, a saúde mental e emocional é prejudicada e a produtividade é comprometida. Além disso, a reputação das empresas pode ser abalada, e implicações legais se tornaram mais rígidas, graças às mudanças na legislação. Importante que essas ações não apenas protegem os colaboradores, mas também contribuem para a construção de um ambiente mais saudável e produtivo.
“A prevenção do assédio nas empresas é uma responsabilidade compartilhada por todos os níveis hierárquicos. Com políticas claras, canais de denúncia eficazes e campanhas de conscientização, é possível criar uma cultura de respeito que não apenas atende às obrigações legais”, a CEO da Moema Medicina do Trabalho
Ela complementa que a nova legislação traz clareza à definição e classificação das práticas abusivas, tornando-as infrações ético-disciplinares passíveis de punição. Isso coloca uma pressão sobre as empresas para adotarem medidas de prevenção e combate a essas práticas, estabelecendo um ambiente seguro e respeitoso para seus colaboradores.
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